segunda-feira, 11 de abril de 2011

Normas para o visitante


Portaria da diretoria nº 03/2011

Vigente a partir de 01 de janeiro de 2011

È proibido ao visitante:

  1. Entrar portando ou carregando, aparelhos, materiais ou equipamentos que possam causar mal estar à outros visitantes, aos animais e ao meio ambiente, tais como, apitos, instrumentos musicais de cordas, sopro ou de percussão, aparelhos de som, raio laser, bola, bolinha de gude, bicicleta, triciclo e etc;
  2. Entrar transportando ou carregando animais domésticos ou silvestres;
  3. Fazer churrasco ou acender fogo na mata;
  4. Distribuir panfletos de propaganda de natureza política e religiosa;
  5. Fazer cultos, comício ou qualquer outra forma de expressão de cunho religioso, político ou comercial;
  6. Fazer brincadeira de correr, pegar ou de esconder na área dos recintos;
  7. Atirar comida, lata ou qualquer outro objeto nos animais, recintos ou nos jardins;
  8. Brigar ou emitir palavras agressivas ou de baixo calão à outros visitantes ou funcionários;
  9. Crianças até 12 anos, deverão estar acompanhadas dos pais ou outro responsável adulto;
  10. Fazer comércio de qualquer natureza;
  11. E entrar sem camisa ou vestido inadequadamente.
È dever do visitante:
  1. Colocar o lixo, apropriadamente, nas lixeiras de coleta seletivo de lixo;
  2. Utilizar os bebedouros d'água e os sanitários, de maneira racional e com urbanidade;
  3. Respeitar os espaço físico, cultural, a fauna e a flora e tudo que nela possui. 
Nota:
As visitas de escolas, entidades e instituições, deverão ser agendadas para os períodos de terças às sextas-feiras, exceto nos feriados. O agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, respeitando as normas listadas abaixo. Os ofícios e agendamentos deverão ser enviados ao e-mail: semait.bahia@yahoo.com.br.
  1. Trazer lista em papel timbrado, com os nomes e série dos alunos/crianças;
  2. O Parque disponibilizará às escolas e demais entidades, um Termo de Responsabilidade, que deverá ser assinado pela diretoria e entregue no dia da visita, na secretaria do zoológico junto com o agendamento;
  3. Os acompanhantes, professores, monitores e outros, são responsáveis pelo procedimento dos alunos/crianças;
  4. Crianças de até 12 anos, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis adultos;
  5. Os visitantes do Jardim Zoológico são exclusivamente responsáveis pro seus objetos pessoais ou de terceiros colocados a sua guarda;
  6. Em caso de incidentes, os visitantes deverão imediatamente informar a Gerencia do Parque, para que se possam tomar as providencias legais cabíveis;
  7. Os visitantes deverão respeitar os limites da área de visitação previamente estabelecidos pela Direção do Parque Municipal.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: TERÇA Á DOMINGO
  • Funcionamento do Parque: 09:00 às 17:00

Itapetinga, 11 de abril de 2011



quinta-feira, 7 de abril de 2011

Aviso de Audiência Pública

           
          A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com sede no Parque Municipal da Matinha localizada na Av. Itabuna s/nº, São Francisco, torna público que fará realizar Audiência Pública para discutir junto à comunidade o Código Municipal do Meio Ambiente.
Data: 28 de abril de 2011
Horário: 08h às 12h
Endereço: Auditório Ulisses Guimarães na Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga
Do Objetivo: Apresentação do modelo do Código Municipal do Meio Ambiente
Palestrante: Elizabeth Maria Souto Wagner
1. Da Agenda da Audiência:
08h às 08h30
Registro de Presença e Identificação
08h30 às 08h45   
Abertura
  1.  Instalação da Audiência Pública e formação da mesa diretora;
  2. Informações sobre o escopo e dinâmica da audiência.
08h45 às 12h00
Desenvolvimento
  1. Apresentação do modelo
  2.  Debates
12h
Considerações finais 
  1. Encerramento.

Obs. Os horários e a dinâmica da Audiência poderão ser modificados pelo Presidente, segundo a conveniência e o andamento do evento, sobretudo para atingir o seu objetivo e o recebimento de contribuições.
2. Forma de participação:
2.1. A Audiência Pública será aberta a todos os interessados.
2.2. As inscrições de interessados para manifestação escrita serão recebidas apenas durante a realização da Audiência Pública.
2.3. Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição, disporá de 2 (dois) minutos para se manifestar, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 01 (um) minuto. Não serão permitidos apartes. O Presidente e demais integrantes da Mesa Diretora poderão fazer perguntas aos inscritos para obtenção de esclarecimentos adicionais, eventualmente necessários.
2.4. O Presidente da Audiência poderá retirar a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado diferir da matéria em pauta.
2.5. As contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos recebidos por escrito serão apresentados durante a Audiência, na medida da disponibilidade de tempo. Todos os esclarecimentos, inclusive aqueles que não forem comentados, ficarão disponibilizados para consulta no endereço: http://www.semaitbahia.blogspot.com
2.6. Quaisquer interessados, inscritos ou não, poderão trazer suas contribuições ao processo, em face dos trabalhos realizados na Audiência Pública, desde que as encaminhe, até o final da sessão e por escrito, ao Presidente da Mesa Diretora. Essas contribuições serão avaliadas e constarão, igualmente, da Ata da Audiência Pública, que será disponibilizada a todos os interessados, em até 10 (dez) dias úteis após a realização da Audiência Pública no endereço: http://www.semaitbahia.blogspot.com
3. Da formulação geral das contribuições e pedidos de esclarecimento:
3.1. As manifestações, quando escritas, deverão ser encaminhadas no idioma português, de forma concisa e objetiva, com a devida identificação do postulante, empresa, telefone e endereço eletrônico.
3.2. As solicitações de esclarecimentos sobre a matéria formulada durante a Audiência serão elucidadas quando de sua leitura, desde que o autor ou seu representante tenha registrado sua participação.
3.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e contribuições ocorrerão na seguinte ordem:
a) manifestações encaminhadas previamente via e-mail;
b) manifestações por escrito, apresentadas durante a Audiência;
c) manifestações orais, desde que o postulante esteja inscrito, observando-se a ordem de inscrição;
3.4. As manifestações orais e escritas serão registradas de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e servirão de subsídio ao aprimoramento do procedimento licitatório.
4. Da Mesa Diretora:
4.1. A Audiência será constituída por uma Mesa Diretora e um Plenário.
4.2. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, pelo Secretário, por técnicos e por demais autoridades convidadas.
4.3. Ao Presidente competirá dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na Audiência.
5. Disposições Gerais:
5.1. Para facilitar a realização da Audiência Pública, serão adotadas as medidas necessárias para acesso ao ambiente e para participação dos interessados.
5.2. Serão coibidas as condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objetivo da Audiência.